Sim, todos os servidores lotados por ex ofício deverão se apresentar na sua lotação definitiva. De acordo com o parágrafo único do Art. 10 da Portaria nº 405/2021 e o cronograma do edital, os servidores em lotação provisória ex officio deverão retornar à unidade de origem ou nova lotação, se aplicável, em 01º de agosto de 2025.