Dúvidas Frequentes

Remanejamento 2025

Servidores com lotação provisória precisam participar do concurso de remanejamento para tornarem a sua lotação definitiva.

Não. A participação é facultativa para quem já possui lotação definitiva. No entanto, se o servidor com vaga definitiva optar por participar do concurso, passará automaticamente a ocupar vaga provisória, conforme o art. 10 do Edital.

Sim. Caso o servidor esteja impossibilitado de comparecer à escolha presencial, poderá ser representado por procurador com procuração simples. O modelo de procuração está disponível no site oficial do remanejamento.

A participação é facultativa. Caso tenha vaga definitiva, sua vaga estará assegurada ao retorno da licença.

Vagas temporárias são aquelas disponíveis em razão de afastamento superior a 6 meses de servidores com vaga definitiva (como licença médica, cessão ou cargo comissionado).
Essas vagas não serão ofertadas no concurso de remanejamento, pois não constam no edital como disponíveis para escolha.

Somente se o laudo não constar em seu assentamento funcional. Caso já esteja registrado, basta indicar a condição de PCD no ato da inscrição. Se não constar, o laudo deverá ser entregue conforme orientações e prazos do edital (item 1.6).

Sim, a partir de 1º de agosto de 2025, desde que o servidor não tenha feito permuta nos últimos 12 meses e possua lotação definitiva. Durante a vigência do concurso de remanejamento, as permutas estão suspensas, conforme Art. 14 da Portaria nº 405/2021.

Servidores sem vaga definitiva que não se inscreverem no concurso serão lotados provisoriamente em vagas remanescentes, a critério da Administração, conforme o item 4.1.6 do Edital.

Sim, todos os servidores lotados por ex ofício deverão se apresentar na sua lotação definitiva. De acordo com o parágrafo único do Art. 10 da Portaria nº 405/2021 e o cronograma do edital, os servidores em lotação provisória ex officio deverão retornar à unidade de origem ou nova lotação, se aplicável, em 01º de agosto de 2025.